COMUNICADO IMPORTANTE: AUTOINSPEÇÃO DOS PROCESSOS – TRT DA 3ª REGIÃO.
A Presidente da 82ª Subseção da OAB/MG, Erlinda Maria Silva, comunica a todos os advogados e advogadas que, nos termos da Portaria Conjunta GCR/GVCR Nº. 13, de 18 de dezembro de 2020, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e visando o aperfeiçoamento de cada unidade, identificando os processos que, eventualmente, necessitem de regularização, serão realizadas nas Varas do Trabalho abaixo relacionadas a AUTOINSPEÇÃO, que ocorrerá nos seguintes dias:
 
– 1ª Vara do Trabalho de Betim/MG, dia 10 de novembro de 2021, com início às 09h00.
– 2ª Vara do Trabalho de Betim/MG, dia 04 de novembro de 2021, com início às 09h00.
– 5ª Vara do Trabalho de Betim/MG, dia 08 de novembro de 2021, com início às 14h00.
 
Na oportunidade, qualquer advogado/advogada que sinta a necessidade de instar o Juízo acerca de algum processo que se enquadre nas condições descritas no ato, poderá provocá-lo para que adote as devidas providências.
 
 
Cordialmente, 
 
Erlinda Maria Silva
Presidente
82ª Subseção da OAB/MG

LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS – OAB BETIM

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – MG, Erlinda Maria Silva, juntamente com a Comissão de Advogados Dativos, no uso de suas atribuições legais, vem dar publicidade à lista de advogados dativos, cuja a inscrição foi devidamente deferida, nos termos do Item 3.3 do Edital.

Conforme consta nos itens 4.1 e 4.2 do edital, o prazo para eventuais impugnações será de 03 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização da lista, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato e a petição de impugnação poderá ser encaminhada, por e-mail para o endereço eletrônico betim@oabmg.org.br, devendo a mesma está no formato .pdf e assinada eletronicamente, via certificado digital.

Betim, 25 de Outubro de 2021.

 

Acesse abaixo a Lista de Candidatos DEFERIDOS e INDEFERIDOS que solicitaram inscrição para Advocacia Dativa 2021/2022:

 

OAB BETIM INFORMA: ÚLTIMO DIA PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO EDITAL DE ADVOGADOS DATIVOS 2021/2022
OAB BETIM INFORMA: ÚLTIMO DIA PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO EDITAL DE ADVOGADOS DATIVOS 2021/2022.
A Certidão Própria pode ser emitida on-line através do site da OAB MG, sem custas, seguindo o seguinte caminho:
OAB MG > SECRETARIA > SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO
Preencha o campo indicado na imagem, clique em avançar, confira os dados, justifique o pedido e clique em gerar.
Obs.: A certidão só será emitida on-line caso não haja pendências junto a OAB MG.
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL DA ADVOCACIA DATIVA – 2021/2022

TERMO ADITIVO DE EDITAL 001/2021

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021/2022

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Erlinda Maria Silva, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público aos (as) advogados (as) e demais interessados (as) a reabertura das inscrições para a formação de lista da Advocacia Dativa no período de 18 a 22 de outubro de 2021, devido a grande procura de advogados (as) interessados (as) após a data inicialmente prevista e a necessidade de prestação jurisdicional na Comarca de Betim/MG.

Informa-se, ainda, que as inscrições realizadas no período de 06 de setembro de 2021 a 10 de outubro de 2021 serão consideradas para análise, não havendo necessidade de nova inscrição.

Tendo em vista a reabertura, alteram-se as seguintes cláusulas do Edital:

Onde lê-se:

3.3. Após recebidas e deferidas as inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 18 de outubro de 2021, exclusivamente, no site desta Subseção (http://oabbetim.org.br).

Leia-se:

3.3. Após recebidas e deferidas as inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 25 de outubro de 2021, exclusivamente, no site desta Subseção (http://oabbetim.org.br).

Onde lê-se:

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para eventuais impugnações, contados da data da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 20 de outubro de 2021, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato.

Leia-se:

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para eventuais impugnações, contados da data da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 28 de outubro de 2021, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Betim, 15 de outubro de 2021.

 

Erlinda Maria Silva

Presidente da 82ª Subseção da OAB/MG

 

Soraia Alves dos Santos Lopes

Presidente da Comissão dos Advogados Dativos da 82ª Subseção da OAB/MG  

 

 

OAB BETIM INFORMA: EDITAL – CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES 2021

A OAB Betim, por sua Presidente, Erlinda Maria Silva, informa a todos advogados e advogadas, inscritos(as) nesta Subseção, que foi publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil o Edital de Convocação para as eleições – triênio 2022/2024, a serem realizadas no dia 27 de novembro de 2021. Compõem o corpo eleitoral todos os advogados e advogadas regularmente inscritos, adimplentes com o pagamento das anuidades.

Nos termos do art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB o voto é obrigatório para todos os inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade vigente, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional. A justificativa poderá ser apresentada em até 60(sessenta) dias após a data das eleições, dirigida ao Presidente da Seccional.

A concessão de parcelamento de débitos e a regularização da situação financeira serão permitidas  até o dia 28/10, sendo vedado 30(trinta) dias antes da data das eleições, conforme disposto no art. 13 do Provimento nº 146/2011 do CFOAB.

As chapas que irão concorrer às eleições para o triênio 2022/2024 têm o prazo de inscrição no período de 13 a 28 de outubro. O pedido de registro deve ser protocolizado no horário improrrogável de 9 às 18 horas.

A Comissão Eleitoral é composta por Décio de Carvalho Mitre (presidente), Juliano Copello de Souza (vice-presidente), e os membros – Isabelle Maria Gomes Fagundes, Marcella Louro Laurenti, Leonardo Spencer Oliveira Freitas e Renata Cristina Vilela Nunes.

Segue abaixo edital completo:

Para maiores informações: http://eleicao.oabmg.org.br/

 

PORTARIA 006/2021

PORTARIA 006/2021

Dispõe sobre a Implantação da Comissão Subseccional de
Advogados Dativos e nomeação de membros e servidores da 82ª
Subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, dos quais,
tendo em vista o Item 3.1 do Edital da Advocacia Dativa 2021/2022,
terão como atribuição a análise dos pedidos de inscrições e
conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação
do advogado (a) junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da
OAB/MG.

 

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, Erlinda Maria
Silva, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento Interno (Resolução de n.º CS 001/2003) e o
disposto na Lei 8.906/94.

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar nos quadros de comissões da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim a
Comissão de Advogados Dativos.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão dos Advogados Dativos da 82ª
Subseção da OAB/MG – OAB Betim, para o exercício de 2021, os (as) seguintes advogados (as):

I – Presidente: Dra. Soraia Alves dos Santos Lopes – OAB/MG 157.101
II – Vice-presidente: Dra. Suelen Aparecida dos Santos Bispo – OAB/MG 162.817
III – Membro: Dra. Mara de Mendonça Freitas – OAB/MG 152.800
IV – Membro: Dra. Verônica da Silva Souza – OAB/MG 205.977
V – Membro: Dra. Sônia do Carmo Lima de Oliveira Godoi – OAB/MG 207.608

Art. 3º. Fica nomeada a servidora da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim, Jany
Elizabet Brunno Barbosa – Matrícula 33030, para compor, juntamente, com a Comissão dos
Advogados Dativos.

Art. 4º. São atribuições do (a) servidor (a) da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim e dos
(as) advogados (as) membros da Comissão de Advogados Dativos, a análise dos pedidos de
inscrições e conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação do advogado (a)
junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da OAB, nos termos do item 3.1 do Edital da Advocacia
Dativa 2021/2022, publicado por esta Subseção no dia 06 de Setembro de 2021.

Art. 5º. A função dos advogados que compõem as Comissões da 82ª Subseção da OAB/MG
é considerada serviço público relevante para a advocacia e não será de nenhuma forma remunerada,
devendo constar nos assentamentos das mesmas, o seu exercício.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições ao contrario.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

 

Betim, 08 de Outubro de 2021.

 

 

ERLINDA MARIA SILVA
PRESIDENTE
82ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG