A 82.ª Subseção da OAB/Betim, através da Comissão de Ouvidoria, estabelece um canal de comunicação para o recebimento de manifestações diversas, compreendendo o recebimento de sugestões, elogios, reclamações ou críticas aos serviços e às atividades de quaisquer órgãos, funcionários ou inscritos na 82.ª Subseção ou a ela vinculados.
Após recebidas pela Comissão de Ouvidoria as manifestações são encaminhadas a quem é dirigida, para que as informações sejam devidamente prestadas e posteriormente respondidas ao manifestante.
As manifestações poderão ser feitas na sede e nas salas de apoio da OAB Betim, bem como através do site www.oabbetim.org.br.
Dados necessários para o registro da manifestação, sendo necessária a identificação (art. 5°, inciso IV da CR):
I – qualificação do manifestante;
II – endereço completo;
III – Meios disponíveis para contato (fone e e-mail);
IV – informações sobre o fato e sua autoria;
IV – indicação das provas de que tenha conhecimento, se for o caso;
V – data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante.
A Ouvidoria não está habilitada a prestar esclarecimentos de ordem jurídica, o que deve ser feito mediante consulta a um advogado.
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