PORTARIA 007/2021 – LISTA FINAL DE ADVOGADOS DATIVOS

PORTARIA 007/2021

 

Dispõe sobre a divulgação da Lista Final de Advogados Dativos devidamente analisados e dado o seu deferimento e indeferimento, conforme itens 3 e 4 do Edital da Advocacia Dativa 2021-2021.

 

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Erlinda Maria Silva, no uso de suas atribuições legais, vem dar publicidade a lista de advogados dativos, cuja inscrição foi devidamente deferida, nos termos dos itens 3 e 4 do Edital da Advocacia Dativa 2021-2021.

Art. 1º. Publica-se a presente lista de advogados dativos 2021-2022, devendo a mesma ser devidamente publicada junto ao site institucional oabbetim.org.br, em conformidade com os itens 3.3 e 4.3 do mesmo Edital.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Betim, 03 de novembro de 2021.

Acesse abaixo a Portaria 007/2021 e a lista final de advogados dativos DEFERIDOS E INDEFERIDOS:

 

 

 

LISTA DE ADVOGADOS DATIVOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS – OAB BETIM

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – MG, Erlinda Maria Silva, juntamente com a Comissão de Advogados Dativos, no uso de suas atribuições legais, vem dar publicidade à lista de advogados dativos, cuja a inscrição foi devidamente deferida, nos termos do Item 3.3 do Edital.

Conforme consta nos itens 4.1 e 4.2 do edital, o prazo para eventuais impugnações será de 03 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização da lista, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato e a petição de impugnação poderá ser encaminhada, por e-mail para o endereço eletrônico betim@oabmg.org.br, devendo a mesma está no formato .pdf e assinada eletronicamente, via certificado digital.

Betim, 25 de Outubro de 2021.

 

Acesse abaixo a Lista de Candidatos DEFERIDOS e INDEFERIDOS que solicitaram inscrição para Advocacia Dativa 2021/2022:

 

OAB BETIM INFORMA: ÚLTIMO DIA PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO EDITAL DE ADVOGADOS DATIVOS 2021/2022
OAB BETIM INFORMA: ÚLTIMO DIA PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO EDITAL DE ADVOGADOS DATIVOS 2021/2022.
A Certidão Própria pode ser emitida on-line através do site da OAB MG, sem custas, seguindo o seguinte caminho:
OAB MG > SECRETARIA > SOLICITAÇÃO DE CERTIDÃO
Preencha o campo indicado na imagem, clique em avançar, confira os dados, justifique o pedido e clique em gerar.
Obs.: A certidão só será emitida on-line caso não haja pendências junto a OAB MG.
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL DA ADVOCACIA DATIVA – 2021/2022

TERMO ADITIVO DE EDITAL 001/2021

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021/2022

REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, Erlinda Maria Silva, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público aos (as) advogados (as) e demais interessados (as) a reabertura das inscrições para a formação de lista da Advocacia Dativa no período de 18 a 22 de outubro de 2021, devido a grande procura de advogados (as) interessados (as) após a data inicialmente prevista e a necessidade de prestação jurisdicional na Comarca de Betim/MG.

Informa-se, ainda, que as inscrições realizadas no período de 06 de setembro de 2021 a 10 de outubro de 2021 serão consideradas para análise, não havendo necessidade de nova inscrição.

Tendo em vista a reabertura, alteram-se as seguintes cláusulas do Edital:

Onde lê-se:

3.3. Após recebidas e deferidas as inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 18 de outubro de 2021, exclusivamente, no site desta Subseção (http://oabbetim.org.br).

Leia-se:

3.3. Após recebidas e deferidas as inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 25 de outubro de 2021, exclusivamente, no site desta Subseção (http://oabbetim.org.br).

Onde lê-se:

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para eventuais impugnações, contados da data da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 20 de outubro de 2021, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato.

Leia-se:

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para eventuais impugnações, contados da data da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 28 de outubro de 2021, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Betim, 15 de outubro de 2021.

 

Erlinda Maria Silva

Presidente da 82ª Subseção da OAB/MG

 

Soraia Alves dos Santos Lopes

Presidente da Comissão dos Advogados Dativos da 82ª Subseção da OAB/MG  

 

 

PORTARIA 006/2021

PORTARIA 006/2021

Dispõe sobre a Implantação da Comissão Subseccional de
Advogados Dativos e nomeação de membros e servidores da 82ª
Subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, dos quais,
tendo em vista o Item 3.1 do Edital da Advocacia Dativa 2021/2022,
terão como atribuição a análise dos pedidos de inscrições e
conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação
do advogado (a) junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da
OAB/MG.

 

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, Erlinda Maria
Silva, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento Interno (Resolução de n.º CS 001/2003) e o
disposto na Lei 8.906/94.

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar nos quadros de comissões da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim a
Comissão de Advogados Dativos.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão dos Advogados Dativos da 82ª
Subseção da OAB/MG – OAB Betim, para o exercício de 2021, os (as) seguintes advogados (as):

I – Presidente: Dra. Soraia Alves dos Santos Lopes – OAB/MG 157.101
II – Vice-presidente: Dra. Suelen Aparecida dos Santos Bispo – OAB/MG 162.817
III – Membro: Dra. Mara de Mendonça Freitas – OAB/MG 152.800
IV – Membro: Dra. Verônica da Silva Souza – OAB/MG 205.977
V – Membro: Dra. Sônia do Carmo Lima de Oliveira Godoi – OAB/MG 207.608

Art. 3º. Fica nomeada a servidora da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim, Jany
Elizabet Brunno Barbosa – Matrícula 33030, para compor, juntamente, com a Comissão dos
Advogados Dativos.

Art. 4º. São atribuições do (a) servidor (a) da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim e dos
(as) advogados (as) membros da Comissão de Advogados Dativos, a análise dos pedidos de
inscrições e conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação do advogado (a)
junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da OAB, nos termos do item 3.1 do Edital da Advocacia
Dativa 2021/2022, publicado por esta Subseção no dia 06 de Setembro de 2021.

Art. 5º. A função dos advogados que compõem as Comissões da 82ª Subseção da OAB/MG
é considerada serviço público relevante para a advocacia e não será de nenhuma forma remunerada,
devendo constar nos assentamentos das mesmas, o seu exercício.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições ao contrario.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

 

Betim, 08 de Outubro de 2021.

 

 

ERLINDA MARIA SILVA
PRESIDENTE
82ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021-2022

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021-2022

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público aos (as) advogados (as) e demais interessados (as) a abertura das inscrições para a formação de lista de Advocacia Dativa, para a prestação de assistência judiciária aos legalmente necessitados para fins de atuação perante as Varas Estaduais da Comarca de Betim, nos termos do presente Edital.

1 – DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

1.1. O período de inscrições será de 06 de Setembro de 2021 a 10 de Outubro de 2021. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.

1.2. Todos (as) os (as) advogados (as) que tiverem interesse, deverão se inscrever, mesmo aqueles (as) já cadastrados (as)/ inscritos (as) anteriormente.

1.3. A inscrição será realizada, exclusivamente, mediante requerimento próprio disponibilizado no site da OAB Betim http://oabbetim.org.br (https://docs.google.com/forms/d/1iX6-9RZDSZyzbYAbjjJ_N_VF32HevFjfd5Wj2WRRshk/) devidamente preenchido.

1.3.1. Para possibilitar o preenchimento do formulário e a anexação dos documentos solicitados, o interessado deverá possuir uma conta do Gmail. Caso o interessado não possua a referida conta, o mesmo deverá providenciar a criação de uma conta, clicando em “Criar Nova Conta” na página do login do Gmail.

1.4. O requerimento de inscrição da Lista de Advogados Dativos da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim, deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

a) Comprovante de regularidade da respectiva inscrição como advogado (a) nos quadros da Ordem dos Advogados da Brasil – Subseção Betim (certidão própria);

b) Cópia da carteira ou cartão profissional de identidade, frente e verso;

c) Comprovante de endereço atualizado lançado na ficha de inscrição.

1.4.1. O comprovante de regularidade a certidão/declaração será emitindo pela OAB por meio do site https://www.oabmg.org.br/secretaria/home/certidaopropriaonline/6 ou retirada na sede da OAB Seccional (Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte/MG – telefone: 31 2102-5800).

1.4.2. O interessado deverá juntar a documentação, em arquivos no formato .pdf, com o tamanho máximo de 3 megabits (MB) por arquivo.

1.4.3. Na Sede da Subseção Betim (Rua Clotildes Borges, 340, Jardim da Cidade, Betim/MG), de segunda a sexta feiras, no horário de 09:00 as 16:00 horas, haverá funcionários disponibilizados para auxiliar no preenchimento do referido formulário.

1.5. No requerimento, o advogado (a) deverá, obrigatoriamente, fornecer seus meios de contato: endereço de atendimento ou correspondência, telefone fixo e/ou celular e e-mail, todos atualizados.

1.6. As informações prestadas no requerimento próprio de inscrição e respectiva documentação são de exclusiva responsabilidade do (a) advogado (a), reservando-se à Comissão Subseccional dos Advogados Dativos, responsável pelo processo de inscrição, excluir o profissional que não anexar a documentação de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1.7. O (A) interessado (a) deverá optar por até 03 (três) áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:

a) Cível

b) Criminal

c) Família e Sucessões

d) Fazenda Pública;

e) Infância e Juventude – Cível;

f) Infância e Juventude – Criminal e Execuções Penais;

g) Juizado Especial Cível

h) Juizado Especial Criminal

i) Tribunal do Júri

j) Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

1.8. O interessado em se inscrever nos quadros de Advogados Dativos desta Subseção está devidamente ciente e concorda expressamente que todos os dados pessoais colhidos serão utilizados única e exclusivamente para a elaboração da Lista de Advogados Dativos 2021-2022, sendo estes dados elencados abaixo e serão repassados para as Secretarias e Direção do Foro do Poder Judiciário desta Comarca para fins de possibilitar a comunicação e localização do Advogado Dativo que for nomeado:

a) Nome completo

b) Número de inscrição junto a OAB/MG

c) Número de telefone comercial e celular

d) Endereço comercial

e) Endereço de e-mail

f) Lista de secretarias em que o advogado dativo atuará.

1.8.1. As demais informações lançadas no formulário de inscrição serão arquivadas junto a OAB/MG – Subseção Betim e serão utilizadas apenas para uso interno, sendo vedado acesso por terceiros sem a autorização expressa do interessado ou mediante ordem judicial.

2 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Somente poderão se inscrever advogados (as) ativos (as) e inscritos (as) na 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim;

2.2. Somente poderão se inscrever o advogado (a) que não possua condenação ético-disciplinar transitado em julgado junto ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB e que esteja em dia com a Tesouraria da OAB.

2.3. O (A) advogado (a) deverá estar adimplente com a anuidade junto à tesouraria da OAB/MG.

3 – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será responsável pela análise dos pedidos de inscrições a Comissão Subseccional de Advogados Dativos, composta de advogados e servidores da OAB nomeados pela Presidente desta Subseção, por meio de portaria, a qual terá como atribuição a análise e conferência de toda a documentação recebida, bem como a situação do advogado (a) junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da OAB.

3.2. Ao assinar o termo de adesão, o advogado (a) manifesta-se expressamente que as notificações relativas ao objeto deste edital sejam realizadas, exclusivamente, via e-mail.

3.3. Após recebidas e deferidas as inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 18 de Outubro de 2021, exclusivamente no site desta Subseção (http://oabbetim.org.br).

4 – DAS IMPUGNAÇÕES

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para eventuais impugnações, contados da data da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 20 de Outubro de 2021, por meio de peticionamento formalizado perante a Subseção, com os fundamentos legais, vedado o anonimato.

4.1.1. A petição de impugnação poderá ser encaminhada, por e-mail para o endereço eletrônico betim@oabmg.org.br, devendo a mesma está no formato .pdf e assinada eletronicamente, via certificado digital.

4.2. Poderá ser objeto de impugnação a ausência de inclusão de nome de advogado (a) que haja solicitado sua inscrição, mas que não tenha sido formalmente indeferida, ou a indevida inclusão de advogado (a) que não preencha os requisitos necessários ao cadastro, desde que acompanhada dos documentos necessários à comprovação da alegação.

4.3. As impugnações apresentadas serão analisadas pela Comissão Subseccional de Advocacia Dativa em até 02 (dois) dias úteis, findo o qual, será publicado o indeferimento da impugnação ou o seu deferimento, caso em que será publicada novamente a lista final de inscritos (as).

5 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

5.1. A 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil ficará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de impedimento de pagamento dos honorários ou impossibilidade de indicação;

6 – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

6.1. É dever do (a) advogado (a) inscrito (a) manter atualizados os meios de contato, ficando advertido (a) que as nomeações serão feitas pelos meios indicados quando da inscrição.

6.2. O (A) advogado (a) também deverá manter seus dados constantemente atualizados junto à OAB/MG, nos termos do artigo 137-D § 1º do Regimento Geral da OAB, sob pena de exclusão da lista de advogados (as) cadastrados (as).

7- DA NOMEAÇÃO

7.1. As nomeações serão feitas pelo Poder Judiciário, dentro da necessidade de cada secretaria, apenas nas hipóteses em que impossibilitada a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de prestar a devida assistência à parte por inexistência de Defensores Públicos designados para a Vara ou por insuficiência destes para atender à demanda, devendo ser assegurado àquela instituição a prioridade para a prática dos atos processuais, o que se dará mediante prévia consulta mediante a remessa dos autos à sede do órgão nesta Comarca, quanto à possibilidade, ou não, de efetivamente prestar a adequada e célere assistência jurídica à parte, apenas sendo possível a referida nomeação em casos de impossibilidade.

7.1.1. Independentemente da remessa dos autos, considerar-se-á impossibilitada a Defensoria Pública de prestar assistência jurídica ao assistido quanto o órgão já assistir a parte contrária no mesmo processo em curso.

7.2. A nomeação do (a) advogado (a) dativo (a) será feita para a prática de apenas um ato específico ou para patrocínio de todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto, sendo vedado, em qualquer caso, o substabelecimento de poderes.

7.3. Após o advogado (a) ser nomeado para atuar como dativo (a), este será direcionado ao final da lista, salvo quando não houver efetiva atuação em qualquer dos processos inclusos em pauta, por motivos que lhe sejam alheios, como ausência das partes às audiências, casos em que será nomeado para atuar no próximo dia disponível.

7.4. O (A) advogado (a) que substabelecer os poderes no processo para o qual foi nomeado contrariando o disposto no item 7.2 ou que atuar de forma desidiosa no curso do feito, será excluído (a) da lista d advogados (as) cadastrados (as) para atuarem como dativos na Subseção Betim, sendo-lhe vedada a inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente.

7.5. Caso o (a) advogado (a) que ocupe o topo da lista de inscritos, fazendo jus à nomeação para atuar como dativo, não possua disponibilidade imediata para patrocinar a causa ou o ato para o qual for designado, será contatado o imediatamente subsequente, e assim, sucessivamente, até que seja encontrado profissional disponível, não caracterizando, a princípio, o direcionamento ao final da lista.

7.6. O (A) advogado (a) que, ao ser contatado (a) nos moldes do item anterior, recusar por motivo injustificado em atender, será direcionado ao final da lista.

7.7. Configurada a recusa sucessiva do (a) advogado (a) em três oportunidades consecutivas (incluída as hipóteses de não atendimento do telefone celular/comercial; ausência de resposta ao e-mail encaminhado ou a qualquer outro tipo de intimação idônea), esta será tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo de futuro novo cadastramento.

7.8. Havendo algum motivo que impeça o (a) advogado (a) de continuar atuando como dativo deverá informar, por escrito, à Subseção e aos Juízos os quais estava cadastrado (a) e solicitar a sua destituição.

7.9. É vedada a utilização pelos (as) advogados (as), expressão, termo ou vocábulo que denote caráter permanente ao múnus público de advocacia dativa em qualquer de seus documentos profissionais, inclusive cartões de visitas e rede social.

7.10. O (A) advogado (a) que requerer sua inclusão na lista de Advogados Dativos deverá, sob pena de exclusão:

  1. Manter seu cadastro perante a OAB/MG rigorosamente atualizado;
  2. Manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a OAB/MG;
  3. Atender pessoalmente ou por videoconferência os assistidos (e familiares em caso de réu preso) com presteza e urbanidade.
  4. Conversar pessoalmente ou por videoconferência com o réu preso quando necessário;
  5. Documentar sempre que possível, os atendimentos efetuados, a apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a respectiva assinatura;
  6. Fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;
  7. Peticionar instruindo a petição com cópia da nomeação e solicitando a concessão dos benefícios do Artigo 98 e seguintes do CPC;
  8. Fornecer ao assistido, sempre que solicitado, informação atualizada, clara e compreensível, sobre os processos confiados ao seu patrocínio.
  9. Zelar pela economicidade, buscando a solução consensual das lides, bem como a reunião de diversos pedidos e partes assistidas, na mesma ação ou defesa;
  10. Acompanhar as intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio;
  11. Atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do beneficiário;
  12. Se abster de realizar qualquer tipo de cobrança de despesas e honorários aos assistidos;
  13. Participar de curso de aperfeiçoamento que será realizado pela 82ª subseção da OAB/MG – OAB Betim, em dia e horário a ser fixado, mediante comunicação prévia.

7.11. O (A) advogado (a) está ciente e concorda que todas as intimações e notificações nos processos em que for nomeado como Advogado (a) Dativo (a) se darão pelo Diário Judicial Eletrônico, podendo ser utilizado e-mail, telefone ou whatsapp, inclusive acerca do aceite ou não da referida nomeação.

7.12. O (A) advogado (a) está ciente de que, caso haja indícios de que o mesmo está se utilizando de influência indevida, ou amizade intima para ser favorecido em nomeações como Advogado (a) Dativo (a), o mesmo poderá incorrer na prática infracional prevista no artigo 34, inciso IV do EAOAB, bem como terá seu nome excluído da lista de dativos após em julgado do referido procedimento disciplinar, sendo-lhe vedada a inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente;

7.12.1. Caso fique devidamente constatada a prática infracional acima mencionada, a OAB/MG subseção Betim oficiará imediatamente a Corregedoria de Justiça do TJMG e o CNJ para apuração dos fatos.

8 – DO PRAZO DE VALIDADE

8.1. O cadastro de advogados (as) dativos (as) decorrente deste edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da homologação dos inscritos, podendo este prazo ser estendido até a finalização da elaboração da nova lista.

8.1.1. Excepcionalmente, por motivos de força maior ou calamidade pública, o prazo de validade do presente edital poderá ser prorrogado por prazo superior ao previsto acima, sendo que prorrogado durará enquanto perdurar o motivo de força maior ou estado de calamidade.

8.2. Transcorrido o prazo constante no item 8.1, será aberto novo Edital para inscrição de Advogados (as) Dativos (as), devendo os advogados (as) anteriormente inscritos (as) requererem nova inscrição.

9 – DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

9.1. A fixação de valor de honorários advocatícios será feita somente quando efetivada a nomeação e atuação do defensor dativo na audiência ou no processo, sendo este fixado de acordo com o trabalho desempenhado, observando-se os valores constantes na Tabela de Honorários fixados no IRDR nº 0000.16.032808-4/002 ou outra que vier a substituir esta.

10 – DA NOMEAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL

10.1. As nomeações de advogados (as) para atuarem na função de Curador Especial em processos judiciais, até a presente data, não encontram previsibilidade para pagamento de seus honorários advocatícios por parte do Estado de Minas Gerais, sendo sua única fonte de remuneração os honorários de sucumbência.

10.2. A recusa fundamentada em aceitar nomeações como Curador Especial não será contabilizado para os efeitos contidos no item 7.7 do presente Edital.

11 – DIPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O requerimento de inscrição no cadastro de advogados dativos importa em conhecimento e concordância com os termos da Lei.

11.2. A lista com o cadastro dos advogados (as) dativos (a) será encaminhada ao Diretor do Fórum Estadual de Betim, bem como as respectivas secretarias existentes nesta Comarca.

11.3. Toda denúncia recebida ou irregularidade praticada  pelo (a) advogado (a) no ato de inscrição ou no exercício de sua funções como advogado (a) dativo (a) será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina desta Subseção, bem como serão encaminhados para o Ministério Público Estadual caso haja indícios de prática criminal.

11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente desta Subseção, em conjunto com a Comissão Subseccional de Advogados Dativos.

ERLINDA MARIA SILVA

PRESIDENTE

82ª Subseção da OAB/MG

 

SORAIA ALVES DOS SANTOS LOPES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS ADVOGADOS DATIVOS

82ª Subseção da OAB/MG

 

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021-2022