PORTARIA 006/2021

Dispõe sobre a Implantação da Comissão Subseccional de
Advogados Dativos e nomeação de membros e servidores da 82ª
Subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais, dos quais,
tendo em vista o Item 3.1 do Edital da Advocacia Dativa 2021/2022,
terão como atribuição a análise dos pedidos de inscrições e
conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação
do advogado (a) junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da
OAB/MG.

 

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais, Erlinda Maria
Silva, no uso de suas atribuições legais conforme Regimento Interno (Resolução de n.º CS 001/2003) e o
disposto na Lei 8.906/94.

RESOLVE:

Art. 1º. Implantar nos quadros de comissões da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim a
Comissão de Advogados Dativos.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão dos Advogados Dativos da 82ª
Subseção da OAB/MG – OAB Betim, para o exercício de 2021, os (as) seguintes advogados (as):

I – Presidente: Dra. Soraia Alves dos Santos Lopes – OAB/MG 157.101
II – Vice-presidente: Dra. Suelen Aparecida dos Santos Bispo – OAB/MG 162.817
III – Membro: Dra. Mara de Mendonça Freitas – OAB/MG 152.800
IV – Membro: Dra. Verônica da Silva Souza – OAB/MG 205.977
V – Membro: Dra. Sônia do Carmo Lima de Oliveira Godoi – OAB/MG 207.608

Art. 3º. Fica nomeada a servidora da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim, Jany
Elizabet Brunno Barbosa – Matrícula 33030, para compor, juntamente, com a Comissão dos
Advogados Dativos.

Art. 4º. São atribuições do (a) servidor (a) da 82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim e dos
(as) advogados (as) membros da Comissão de Advogados Dativos, a análise dos pedidos de
inscrições e conferência de toda a documentação recebida, bem como, a situação do advogado (a)
junto a Secretaria Geral e a Tesouraria da OAB, nos termos do item 3.1 do Edital da Advocacia
Dativa 2021/2022, publicado por esta Subseção no dia 06 de Setembro de 2021.

Art. 5º. A função dos advogados que compõem as Comissões da 82ª Subseção da OAB/MG
é considerada serviço público relevante para a advocacia e não será de nenhuma forma remunerada,
devendo constar nos assentamentos das mesmas, o seu exercício.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições ao contrario.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

 

Betim, 08 de Outubro de 2021.

 

 

ERLINDA MARIA SILVA
PRESIDENTE
82ª SUBSEÇÃO DA OAB/MG