Inscrição nos Quadros da OAB

Escolha sua Faculdade

Certificados

Tesouraria

Prestação de Contas

  • 2016
  • 2017

Dativos

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021-2022

A Presidente da 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público aos advogados (as) e demais interessados ??(as) a abertura das inscrições para a formação da lista de Advocacia Dativa, para prestação de assistência judiciária aos legalmente disponível para audiência da Comarca de Betim, nos termos do presente Edital.

1 – DO PERÍODO E FORMA DAS INSCRIÇÕES

1.1. O período de inscrições será de 06 de Setembro de 2021 a 10 de Outubro de 2021. Não será aceitas, em nenhuma hipótese, inscrições fora do período assinalado.

1.2. Todos (as) os (as) advogados (as) que interessam, devem se inscrever, mesmo aqueles (as) já cadastrados (as) / inscritos (as) anteriormente.

1.3. A candidatura será realizada, exclusivamente, mediante requerimento próprio disponibilizado no site da OAB Betim http://oabbetim.org.br ( https://docs.google.com/forms/d/1iX6-9RZDSZyzbYAbjjJ_N_VF32HevFjfd5Wj2WRRshk/ ) Compreendido.

1.3.1. Para possibilitar o preenchimento do formulário e a anexação dos documentos solicitados, o interessado deve possuir uma conta do Gmail. Caso o interessado não possua uma conta, o mesmo deve providenciar a criação de uma conta, clicando em “Criar Nova Conta” na página de login do Gmail.

1.4. O requerimento de inscrição da Lista de Advogados Dativos da 82ª Subseção da OAB / MG – OAB Betim, deve vir, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

a) Comprovante de regularidade da aceitação como advogado (a) nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Betim (certidão própria);

b) Cópia da carteira ou cartão profissional de identidade, frente e verso;

c) Comprovante de endereço atualizado lançado na ficha de inscrição.

1.4.1. O comprovante de regularidade a certidão / declaração será emitida pela OAB por meio do site https://www.oabmg.org.br/secretaria/home/certidaopropriaonline/6 ou retirada na sede da OAB Seccional (Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, Belo Horizonte / MG – telefone: 31 2102-5800).

1.4.2. O interessado deve juntar a documentos, em arquivos no formato .pdf , com o tamanho máximo de 3 megabits (MB) por arquivo.

1.4.3. Na Sede da Subseção Betim (Rua Clotildes Borges, 340, Jardim da Cidade, Betim / MG) , de segunda a sexta feiras, no horário de 09:00 às 16:00 horas, haverá funcionários disponibilizados para auxiliar no preenchimento do formulário.

1,5. No requerimento, o advogado (a) deve, obrigatoriamente, fornecer seus meios de contato: endereço de atendimento ou correspondência, telefone fixo e / ou celular e e-mail, todos local.

1.6. As informações prestadas no requerimento próprio de inscrição e direito de documentação são de responsabilidade exclusiva do (a) advogado (a), reservando-se à Comissão Subseccional dos Advogados Dativos, responsável pelo processo de inscrição, excluir o profissional que não anexar a Documentos de forma completa, correta e legível e / ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

1,7. O (A) interessado (a) deve ser caracterizado por até 03 (três) áreas de atuação, dentre as relacionadas abaixo:

a) Cível

b) criminoso

c) Família e Sucessões

d) Fazenda Pública;

e) Infância e Juventude – Cível;

f) Infância e Juventude – Criminal e Execuções Penais;

g) Juizado Especial Cível

h) Juizado Especial Criminal

i) Tribunal do Júri

j) Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

1.8. O interessado em se inscrever nos quadros de Advogados Dativos desta Subseção está devidamente ciente e concordar expressamente que todos os dados pessoais colhidos serão utilizados exclusivamente e exclusivamente para a elaboração da Lista de Advogados Dativos 2020-2021, sendo estes dados elencados abaixo e serão repassados ??para as Secretarias e Direção do Foro do Poder Judiciário desta Comarca para fins de possibilitar a comunicação e localização do Advogado Dativo que for nomeado:

a) Nome completo

b) Número de inscrição junto a OAB / MG

c) Número de telefone comercial e celular

d) Endereço comercial

e) Endereço de e-mail

f) Lista de secretarias em que o advogado dativo atuará.

1.8.1. As demais informações lançadas no formulário de inscrição arquivadas junto a OAB / MG – Subseção Betim e será usado apenas para uso interno, sendo vedado o acesso por terceiros sem a autorização expressa do interesse ou mediante ordem judicial.

2 – DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Somente se inscrever inscrever advogados (as) ativos (as) e inscritos (as) na 82ª Subseção da OAB / MG – OAB Betim;

2.2. Somente se pode inscrever o advogado (a) que não possua condenação ético-disciplinar transitado em julgado junto ao Conselho de Ética e Disciplina da OAB e que esteja em dia com a Tesouraria da OAB.

2.3. O (A) advogado (a) deve estar adimplente com uma anuidade junto à tesouraria da OAB / MG.

3 – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

3.1. Será responsável pela análise dos pedidos de inscrições a Comissão Subseccional de Advogados Dativos, composta de advogados e servidores da OAB nomeados pela Presidente desta Subseção, por meio de portaria, a qual terá como preparo a análise e conferência de toda a Documentos recebidos, bem como a situação do advogado (a) junto a uma Secretaria Geral e a Tesouraria da OAB.

3.2. Ao assinar o termo de adesão, o advogado (a) manifesta-se expressamente que notificações relativas ao objeto deste edital realizado, exclusivamente, via e-mail.

3,3. Recebido e deferidas como inscrições, será formada lista em ordem alfabética dos (as) advogados (as) inscritos (as) que deverá ser publicada no dia 18 de Outubro de 2021 , exclusivamente no site desta Subseção ( http://oabbetim.org. br ).

4 – DAS IMPUGNAÇÕES

4.1. Será de 03 (três) dias úteis o período para impugnações, contados da disponibilização da lista, ou seja, até o dia 20 de Outubro de 2021 , por meio de peticionamento formalizado perante uma Subseção, com os fundamentos legais, vedado ou anonimato.

4.1.1. A petição de impugnação pode ser encaminhada, por e-mail para o endereço eletrônico betim@oabmg.org.br , devendo a mesma está no formato .pdf e assinada eletronicamente, via certificado digital.

4.2. Objeto ser objeto de impugnação a inclusão de inclusão de nome de advogado (a) que solicitou sua inscrição, mas que não foi formalmente indeferida, ou a indevida inclusão de advogado (a) que não preencha os requisitos obrigatórios ao cadastro, desde que acompanhada dos documentos corrigidos à comprovação da alegação.

4.3. As impugnações suportadas analisadas pela Comissão Subseccional de Advocacia Dativa em até 02 (dois) dias úteis , findo o qual, será publicado o indeferimento da impugnação ou o seu deferimento, caso em que será publicada novamente a lista final de inscritos (as).

5 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES

5.1. A 82ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil ficará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de impedimento de pagamento dos honorários ou impossibilidade de indicação;

6 – DA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

6.1. É dever do (a) advogado (a) inscrito (a) manter a meios de contato, ficando advertido (a) que as nomeações serão feitas pelas meios fornecidas quando da inscrição.

6,2 O (A) advogado (a) também deve manter seus dados constantes junto à OAB / MG, nos termos do artigo 137-D § 1º do Regimento Geral da OAB, sob pena de exclusão da lista de advogados (as) cadastrados (Como )

7- DA NOMEAÇÃO

7.1. As nomeações serão feitas pelo Poder Judiciário, dentro da necessidade de cada secretaria, apenas nas hipóteses em que impossibilitada a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de prestar uma devida assistência à parte por inexistência de Defensores Públicos designados para a Vara ou por insuficiência destes para atender à demanda, devendo ser assegurado àquela instituição a prioridade para a prática dos atos processuais, o que se passar mediante consulta prévia consulta mediante a remessa dos autos à sede do órgão nesta Comarca, quanto à possibilidade, ou não, de fornecer a adequada e célere assistência jurídica à parte, apenas sendo possível a nomeação competente em casos de impossibilidade.

7.1.1. Independentemente da remessa dos autos, considera-se-á impossibilitada a Defensoria Pública de prestar assistência jurídica ao assistido quanto o órgão já assistir a parte contrária no mesmo processo em curso.

7,2 A nomeação do (a) advogado (a) dativo (a) será feita para a prática apenas um ato específico ou para patrocínio de todo o processo, a depender da necessidade do caso concreto, sendo vedado, em qualquer caso, o substabelecimento de poderes.

7.3. Após o advogado (a) ser nomeado para atuar como dativo (a), este será direcionado ao final da lista, salvo quando não houver efetiva ocorrência em qualquer dos processos incluídos em pauta, por motivos que sejam alheios, como não das partes às audiências , casos em que será nomeado para atuar no próximo dia disponível.

7,4 O (A) advogado (a) que substabelecer os poderes no processo para o qual foi nomeado contratado o concordar no item 7.2 ou que atuar de forma desidiosa no curso do feito, será excluído (a) da lista d advogados (as ) cadastrados (as) para atuarem como dativos na Subseção Betim, sendo-lhe vedada a inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente.

7,5. Caso o (a) advogado (a) que ocupe o topo da lista de inscritos, fazendo jus à nomeação para atuar como dativo, não possua disponibilidade imediata para patrocinar a causa ou o ato para o qualificado para determinado, será contatado imediatamente o subsequente, e assim, sucessivamente, até que seja encontrado profissional disponível, não caracterizando, a princípio, o direcionamento ao final da lista.

7,6. O (A) advogado (a) que, ao ser contatado (a) nos moldes do item anterior, recusar por motivo injustificado em atender, será direcionado ao final da lista.

7,7. Configurada a recusa sucessiva do (a) advogado (a) será em três oportunidades consecutivas (incluindo hipóteses de não atendimento do telefone celular / comercial; ausência de resposta ao e-mail encaminhado ou a qualquer outro tipo de intimidade idônea), tida por desistência à permanência na lista geral, sem prejuízo do futuro novo cadastramento.

7,8. Havendo algum motivo que impeça o (a) advogado (a) de continuar atuando como dativo deve informar, por escrito, à Subseção e aos Juízos os quais estava cadastrado (a) e solicitar a sua destituição.

7,9. É vedada a utilização pelos (as) advogados (as), expressão, termo ou vocábulo que denota caráter permanente ao múnus público de advocacia dativa em qualquer de seus documentos profissionais, cartões incluídos de visitas e rede social.

7,10. O (A) advogado (a) que requerer sua inclusão na lista de Advogados Dativos obrigatórios, sob pena de exclusão:

  1. Manter seu cadastro perante a OAB / MG rigorosamente atualizado;
  2. Manter-se em dia com suas obrigações financeiras perante a OAB / MG;
  3. Atender pessoal ou por videoconferência os assistidos com presteza e urbanidade.
  4. Conversar pessoalmente ou por videoconferência com o réu preso quando necessário;
  5. Documentar sempre que possível, os atendimentos efetuados, a apresentação de documentos essenciais pelo assistido, colhendo-se a sua assinatura;
  6. Fornecer comprovante de recebimento de documentos ao assistido, devolvendo-os a este quando desnecessária a sua utilização para a medida judicial;
  7. Peticionar instruindo a petição com cópia da nomeação e solicitando a concessão dos benefícios do Artigo 98 e a seguir do CPC;
  8. Fornecer ao assistido, sempre que solicitado, informação atualizada, clara e compreensível, sobre os processos confiados ao seu patrocínio.
  9. Zelar pela economicidade, buscando uma solução consensual das lides, bem como uma reunião de diversos pedidos e partes assistidas, na mesma ação ou defesa;
  10. Acompanhar como intimações no tocante aos processos confiados a seu patrocínio;
  11. Atuar de forma diligente nos feitos judiciais ou administrativos, acompanhando os até o trânsito em julgado, adotando todas as medidas processuais cabíveis para o melhor resguardo do interesse do beneficiário;
  12. Se abster de realizar qualquer tipo de cobrança de despesas e honorários aos assistidos;
  13. Participar de curso de aperfeiçoamento que será realizado pela 82ª subseção da OAB / MG – OAB Betim, em dia e horário a ser fixado, mediante comunicação prévia.

7,11. O (A) advogado (a) está ciente e concorda que todas as intimações e notificações nos processos em que por nomeado como Advogado (a) Dativo (a) se darão pelo Diário Judicial Eletrônico, podendo ser usado e-mail, telefone ou whatsapp , inclusive acerca do aceite ou não da nomeação.

7,12. O (A) advogado (a) está ciente de que, caso haja indícios de que o mesmo está se utilizando de influência indevida, ou amizade íntima para ser favorecido em nomeações como Advogado (a) Dativo (a), o mesmo pode incorrer na prática infracional prevista no artigo 34, inciso IV do EAOAB, bem como terá seu nome excluído da lista de dativos após em julgado do referido procedimento disciplinar, sendo-lhe vedada a inscrição na lista referente ao edital imediatamente subsequente;

7.12.1. Caso fique devidamente constatada a prática infracional acima mencionada, a OAB / MG subseção Betim oficiará imediatamente a Corregedoria de Justiça do TJMG e o CNJ para apuração dos fatos.

8 – DO PRAZO DE VALIDADE

8,1 O cadastro de advogados (as) dativos (as) decorrente deste edital terá a validade de 12 (doze) meses , a contar da homologação dos inscritos, podendo este prazo ser estendido até a finalização da preparação da nova lista.

8.1.1. Excepcionalmente, por motivos de força maior ou calamidade pública, o prazo de validade do presente edital pode ser prorrogado por prazo superior ao previsto acima, sendo que prorrogado durará enquanto perdurar o motivo de força maior ou estado de calamidade.

8,2. Transcorrido o prazo constante no item 8.1, será aberto novo Edital para inscrição de Advogados (as) Dativos (as), devendo os advogados (as) anteriormente inscritos (as) requererem nova inscrição.

9 – DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

9,1 A correção de valor de honorários advocatícios será feita somente quando efetivada a nomeação e atuação do defensor dativo na audiência ou no processo, sendo considerado definido de acordo com o trabalho desempenhado, observando-se os valores constantes na Tabela de Honorários fixados no IRDR nº 0000.16 .032808-4 / 002 ou outra que vier a substituir esta.

10 – DA NOMEAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL

10.1. As nomeações de advogados (as) para atuarem na função de Curador Especial em processos judiciais, até a presente data, não procuramos previsibilidade para pagamento de seus honorários advocatícios por parte do Estado de Minas Gerais, sendo sua única fonte de remuneração os honorários de sucumbência .

10,2. A recusa fundamentada em aceitar nomeações como Curador Especial não será contabilizado para os efeitos contidos no item 7.7 do presente Edital.

11 – DIPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O requerimento de inscrição no cadastro de advogados dativos importa em conhecimento e concordância com os termos da Lei.

11,2. A lista com o cadastro dos advogados (as) dativos (a) será encaminhada ao Diretor do Fórum Estadual de Betim, bem como as últimas secretarias existentes nesta Comarca.

11.3. Toda denúncia recebida ou irregularidade praticada pelo (a) advogado (a) nenhum ato de candidatura ou no exercício de suas funções como advogado (a) dativo (a) será encaminhado ao Conselho de Ética e Disciplina desta Subseção, bem como serão encaminhados para o Ministério Público Estadual caso haja indícios de prática criminal.

11,4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente desta Subseção, em conjunto com a Comissão Subseccional de Advogados Dativos.

ERLINDA MARIA SILVA

PRESIDENTE

82ª Subseção da OAB / MG

 

SORAIA ALVES DOS SANTOS LOPES

PRESIDENTE DA COMISSÃO DOS ADVOGADOS DATIVOS

82ª Subseção da OAB / MG

 

EDITAL – ADVOCACIA DATIVA – 2021-2022 

Conselho de Ética e Disciplina

Ser conselheiro da OAB é o coroamento do exercício profissional da advocacia. É poder contribuir com a advocacia, dignificando-a e trabalhando em prol da classe, compartilhando com a Diretoria e colegas Conselheiros os reclamos da advocacia. É uma prestação de serviços à classe e ao povo, um mandato gerado na confiança que os advogados outorgam, ficando obrigada a consciência do Conselheiro.

Ao Conselho Subseccional compete:
I – editar resoluções no âmbito de sua competência territorial;
II – instruir processos disciplinares para julgamento pelo TED, na forma do art. 120 do Regulamento Geral, senão vejamos:
– compete ao conselheiro do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para prestar esclarecimentos ou a do representado para apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, em qualquer caso;
– proferir despacho saneador, após o oferecimento da defesa prévia;
– designar, se for o caso, audiência para oitiva do representante, do representado e das testemunhas;
– o conselheiro poderá determinar a realização de diligências que julgar convenientes, cumprindo-lhe dar andamento ao processo, de modo que este se desenvolva por impulso oficial;
– poderá indeferir a produção de determinado meio de prova quando esse for ilícito, impertinente, desnecessário ou protelatório, devendo fazê-lo fundamentadamente;
– concluída a instrução, o conselheiro proferirá parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina, dando enquadramento legal aos fatos imputados ao representado.
III – Receber pedido de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, instruindo e emitindo parecer prévio para decisão do Conselho Pleno.

O Conselho Subseccional será presidido pelo Presidente da respectiva Subseção, que não terá voto nas sessões, salvo em caso de empate, observando-se o § 2o do art. 118 do Regulamento Geral.

Conselheiros Subseccionais:

  • Bernardo Zerlottini Isaac
  • Filipe Batista Leão
  • Lhigierry Carla Moreira Oliveira
  • Marco Aurélio Pereira Lara
  • Matheus Alves Ferreira
  • Rodrigo Cristiano de Jesus Silva