NOTA DE ESCLACIMENTO AOS ADVOGADOS, ADVOGADAS E ESTAGIÁRIOS(AS).
NOTA DE ESCLACIMENTO AOS ADVOGADOS, ADVOGADAS E ESTAGIÁRIOS(AS).
A OAB Betim, através de sua diretoria, representada pela presidente, Erlinda Maria Silva, vem esclarecer à advocacia que em virtude de denúncias de violação das prerrogativas praticadas pelo Município de Betim, fora expedido ofício à PROGEM e demais secretarias com o fito de, amigavelmente, encontrar uma solução para o caso.
Realizada a reunião, e após envio dos documentos à Procuradoria Geral do Município de Betim, fomos surpreendidos com o Decreto Municipal número 43.367, de 09/05/22, que detém como objeto a padronização para atendimento de advogados, incluindo carga e extração de cópias de processos administrativos em tramitação nas secretarias competentes. Pois bem, tendo em vista a análise do documento, o entendimento da OAB Betim e da OAB/MG é no sentido de que o Decreto número 43.367 de 09/05/22, é INCONSTITUCIONAL, por flagrante incompetência do Município para Legislar sobre Direito Processual, exercício profissional, direitos e prerrogativas da advocacia, CAUSANDO VERDADEIRA ILICITUDE, POIS O REFERIDO DECRETO AFRONTA DIRETAMENTE OS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL.
E pela manifesta INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE do Decreto, a OAB/MG e a OAB Betim, em conjunto, através de ofícios, dirigidos ao Gabinete do Sr. Prefeito Municipal e à Procuradoria Geral do Município, solicitaram a imediata REVOGAÇÃO DO REFERIDO DECRETO. Oficios protocolados hoje, dia 13/05/22.
Seguem cópias do Decreto e dos oficios, para conhecimento de todos.
- DECRETO – Diario Oficial Normas para acesso dos advogados e estagiários ao processos administrativos na Prefeitura de Betim (1)
- Oficio Nº 74 2022
A OAB Betim e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, caminham juntas, incansávelmente, em defesa e Valorização da Advocacia.
Cordialmente,
Erlinda Maria Silva
Presidente
82ª Subseção da OAB/MG – OAB Betim.