Prezados advogados, advogadas e estagiários (as),

A Resolução Conjunta 02/2020 da OAB/MG e a CAA/MG, altera a Resolução 01/2020, e concede aos advogados, advogadas e estagiários (as) a isenção extraordinária da anuidade do exercício de 2020.

Portanto, àqueles que integram o grupo de risco para a Covid-19 e que se encontram em situação de vulnerabilidade social decorrente da pandemia terão isenção da anuidade de 2020, desde que estejam com as anuidades anteriores quitadas.

Esta isenção extraordinária de anuidade prevista nesta Resolução tem validade exclusiva para o exercício de 2020.

Os interessados em obter a isenção deverão formalizar o pedido diretamente à Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, na forma do seu Regimento Interno, acostando ao seu pedido a documentação citada nos incisos do caput.

A Isenção Extraordinária de Anuidade se enquadra na previsão do art. 11, III, do Estatuto da CAA/MG, autorizada excepcionalmente.

 

Atenciosamente

Erlinda Maria Silva